segunda-feira, 21 de março de 2011

O Estatuto do Idoso





O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003, valorizando direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.


* O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); 
* A distribuição de medicamentos aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses;
* Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade;
* O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
* Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito, lembrando que, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível;
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando a renda do mesmo;
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que, ao infringir a lei a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa;
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão;
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa;
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;
Em caso de concurso público o desempate é através da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada;
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos;
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos;
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

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